IRC em 2026, 2027 e 2028: as taxas que uma pequena empresa paga
A taxa geral do IRC desce um ponto por ano até 17% em 2028, e as PME pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de lucro. O que isto dá em euros, e quando conta.
A Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, fixou o caminho do IRC para os próximos três anos. A taxa geral desce um ponto percentual por ano, e a taxa reduzida das PME passa de 16% para 15% a partir de 2026.
| Ano | PME, primeiros 50 000 € | Taxa geral |
|---|---|---|
| 2025 | 16% | 20% |
| 2026 | 15% | 19% |
| 2027 | 15% | 18% |
| 2028 | 15% | 17% |
Quem paga a taxa reduzida
As micro, pequenas e médias empresas (e as Small Mid Cap) pagam 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável e a taxa geral sobre o resto. A maioria das sociedades com um ou dois sócios está aqui. As outras pagam a taxa geral sobre tudo.
O que dá em euros
Uma PME com 80 000 € de lucro tributável:
- em 2026: 50 000 € × 15% + 30 000 € × 19% = 13 200 €;
- em 2027: 50 000 € × 15% + 30 000 € × 18% = 12 900 €.
A isto soma-se a derrama municipal, que cada câmara fixa até 1,5% do lucro tributável: até mais 1 200 € neste exemplo. Pode fazer a conta com os seus números no simulador de IRC.
Quando conta cada taxa
As taxas aplicam-se ao lucro do ano em que é feito. O IRC de 2026 paga-se em 2027, com a declaração Modelo 22 (até ao fim de maio), e os pagamentos por conta desse ano são calculados sobre ele. A descida para 18% só se sente no imposto pago em 2028.
O que a empresa compra e regista até 31 de dezembro de 2026 entra nas contas de 2026, à taxa de 19% sobre a parte do lucro acima de 50 000 €. Cada euro de despesa nessa parte poupa 19 cêntimos de IRC, mais a derrama.
E o Orçamento do Estado para 2027?
A proposta, entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026, mantém a descida para 18% e os 15% das PME. Ainda tem de ser votada, e pode mudar até lá. Atualizamos este artigo se mudar.
Fontes
- Código do IRC, artigo 87.º (taxas), Portal das Finanças
- IRC: redução das taxas gerais em 2026, 2027 e 2028 (Lei n.º 64/2025), APCMC
- OE 2027: o que muda para as empresas, Governo de Portugal